18 jul, 2018

Após dezembro de 2018, Aneel não será mais responsável pela construção de redes e instalações de energia elétricas do Minha Casa, Minha Vida

A Resolução Normativa nº 823/2018 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada ontem (16/07), no Diário Oficial da União (DOU), trata da responsabilidade da distribuidora de energia elétrica pelos investimentos necessários e pela construção das redes e instalações de distribuição de energia elétrica para o atendimento das unidades consumidoras situadas em empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social e na regularização fundiária de interesse social, destinados predominantemente às famílias de baixa renda.

A Resolução nº 414/2010 da Aneel previa, em seu artigo 47, que a distribuidora era a responsável pelos investimentos necessários e pela construção das redes e instalações de distribuição de energia elétrica para o atendimento das unidades consumidoras situadas em empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social e na regularização fundiária de interesse social, destinados predominantemente às famílias de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007, que estejam em conformidade com a legislação aplicável e, ainda que, os investimentos referidos compreenderiam as obras necessárias, em quaisquer níveis de tensão, para a conexão à rede de propriedade da distribuidora.

A Resolução nº 823/2018 revogou essa disposição, de forma que as distribuidoras somente devem cumprir as obrigações previstas no art. 47 da Resolução Normativa nº 414/2010 para todas as solicitações protocoladas até 31 de dezembro de 2018 e que satisfaçam os critérios e requisitos previstos.

Ou seja, para os empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social e na regularização fundiária de interesse social, que tiverem suas solicitações de instalação elétricas protocolados em data posterior a da referida nesta Resolução, a distribuidora não mais será a responsável pelos investimentos necessários para as construções das redes e instalações de energia elétricas.

Importante ressaltar que essa Resolução trará implicações jurídicas substanciais às empresas de construção que desenvolvem suas atividades relacionadas à realização de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), inclusive com oneração dos custos das obras.

Fonte: CBIC