Prefeitura de São Paulo faz mudanças em HIS
Não haverá mais obrigatoriedade de a empresa ser conveniada com a municipalidade
Qualquer empresa, entidade, associação representativa dos futuros moradores ou cooperativa habitacional pode produzir Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimento em Zona de Interesse Social (Ezeis) e Habitação de Interesse Social (HIS), já sem a obrigatoriedade de estes entes serem conveniados com a Prefeitura de São Paulo para essa finalidade.
Esta é uma das modificações introduzidas pelo Decreto 58.106, de 1º de março (DOC de 2/3/2018), que alterou alguns dispositivos do Decreto 57.377/2016. A mesma mudança acima também abrange empresas ou entidades sem fins lucrativos, quando atuando como executoras ou organizadoras de EHIS, no âmbito de programa habitacional subvencionado pela União, Estado ou Município.
Entre outras disposições, o Alvará de Loteamento para fins de Execução de Obras poderá seguir sendo expedido com autorização expressa para o registro no Cartório de Registro de Imóveis no caso de Plano Integrado de Loteamento promovido por empresa ou entidade. Mas estas não precisam mais ser conveniadas com o Poder Público.
Fonte: Sinduscon-SP