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25 out 2021

Decisão do STF ameaça empreendimentos na orla da Bahia, dizem entidades

A avaliação é que a economia local estaria em xeque com a decisão do Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, derrubou, em caráter liminar, dispositivos de uma lei estadual de 2015 que autorizava o licenciamento ambiental de empreendimentos e obras nas faixas terrestres e marítimas da costa da Bahia por municípios baianos. 

Lewandowski acolheu pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Na ação, Aras sustenta que a repartição de competências sobre o licenciamento ambiental, a qual é estabelecida em normas federais, não pode ser modificada por legislação estadual, sob pena de incorrer em ‘inconstitucionalidade formal’.

Representantes de associações comerciais avaliam que a medida pode prejudicar o desenvolvimento de negócios na costa da Bahia. A avaliação, segundo as associações, é que o litoral baiano abriga hotéis, pousadas, restaurantes e barracas de praia que movimentam a economia local, atividades que estariam em xeque com a decisão do Supremo. 

Para o vice-presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB) e coordenador do Núcleo Jurídico da entidade, Paulo Cavalcanti, a decisão prejudica muitos negócios na costa. De acordo com ele, a lei estadual de 2015 foi fundamental para gerar empregos e tirar negócios da informalidade.

“A ACB  entrou com um amicus curiae [como parte interessada] no processo.  Não se pode imaginar que uma lei de seis anos seja, de uma hora para outra, classificada como inconstitucional. É de nossa motivação que nós façamos parte desse processo. Essa decisão pode trazer e trará grandes problemas à economia do Estado.”, avaliou Cavalcanti. 

Cavalcanti afirma que empresários foram atraídos pelos incentivos do governo do estado e agora se veem sem norte. “O empresário chega acreditando no governador, atraído inclusive pelos seus incentivos, e de repente você é surpreendido com essa decisão monocrática do STF.”, critica. 

Em nota, a Anamma Bahia (Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente) classificou a decisão do ministro Lewandowski como “abrupta e intempestiva ruptura”. “A decisão causa grandes perdas, especialmente por retomar superada discussão da competência dos Municípios baianos, e representa um enorme e preconceituoso retrocesso”, diz. 

Presidente da Anamma-BA e vice-Presidente Nacional da entidade para a Região Nordeste , André Ferraro afirmou que a decisão atropela a estabilidade jurídica do tema no estado, o que pode “prejudicar a preservação ambiental”. 

“Eu ainda não alinhei com a Anamma nacional,  mas, em princípio, a Anamma Bahia tem uma posição muito clara que é a defesa da estabilidade jurídica nesse processo. Nos preparamos durante esses seis anos para esse tipo de licenciamento e aí aparece essa ação que, para nós, a princípio,  representa mais um retrocesso sob o manto de um protecionismo ambiental. Não há condição da gente preservar o meio ambiente sem essa estabilidade [jurídica]”, defendeu. 

“Nós ficamos inseguros por conta do próprio sistema. Atrapalha mais do que ajuda. As regras não estão claras a partir dessa decisão e, com regras não claras, fica difícil. Ninguém sabe a qual senhor recorrer. Essa decisão , além de autoritária, representa um retrocesso”, disse Ferraro. 

Cláudio Cunha, presidente da Ademi-BA (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia), afirmou que o setor foi pego de surpresa com a decisão do Supremo. 

“A decisão trouxe para nós surpresa e insegurança jurídica. O STF questiona uma lei em vigor há seis anos que regula a forma que podemos atuar na costa do nosso litoral.  A liminar [de Lewandowski] acontece sem ouvir o plenário [do STF]  e traz uma grande insegurança jurídica e instabilidade aos muitos empreendimentos que estão sendo feitos em nosso estado.”, avaliou. 

Decisão

Segundo Lewandowski, a Lei Estadual de 2015 deu à Bahia a possibilidade de ‘delegações genéricas’ para os municípios emitirem licença ambiental e autorização de supressão de vegetação em área de mata atlântica.

"Encontrando-se disciplinadas as esferas de competência dos entes federativos pela legislação federal, não caberia ao estado-membro imiscuir-se no regramento geral nacional, para estabelecer nova hipótese de autorização de empreendimento em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração", explica o ministro.

Para o ministro, que optou pela suspensão de dispositivos da lei, “existe risco de danos irreparáveis ou de difícil e custosa reparação para biomas naturais brasileiros que se estendem por mais de um estado da federação e que são especialmente tutelados pela Constituição.”

Futuro

“O que nós esperamos é que essa ação não seja acatada, que foi um erro, com todo o respeito ao ministro [Lewandowski]. Houve uma decisão, com todo o respeito, monocrática e precipitada. Esperamos essa resposta o mais rápido possível, estamos tentando contribuir com todas as informações jurídicas que temos. Temos direito e argumento de sobra, fundamentos jurídicos  de sobra para mostrar que essa decisão foi equivocada”, pontuou Paulo Cavalcanti .

Para André Ferrado, a Bahia deve “decidir seu próprio destino” na matéria. “O que a gente espera é que a classe política se posicione em defesa do próprio estado, da Bahia, da capacidade que temos de decidir nosso destino.  Independente da Anamma nacional, temos uma posição de  defesa dos baianos. Temos discussões locais, temos interpretações diferentes, mas o que nos une é a defesa da cidade da Bahia de decidir seu destino, isso é inquestionável para a gente.”, disse. 

Claúdio Cunha acredita que o plenário do STF vai reverter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski. “A gente espera que o próprio plenário reverta essa liminar, reconhecendo as autoridades dos municípios de analisar e aprovar esses licenciamentos, dentro dos seus limites, para garantir o emprego e investimentos de todas as regiões do estado afetadas por essa decisão”, finalizou. 

FONTE: SITE A TARDE 

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