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1 fev 2019

Receita Federal disponibiliza Cadastro Nacional de Obras

A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra.

Criado em novembro de 2018, o Cadastro Nacional de Obras (CNO) está disponível desde o dia 21 de janeiro para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal. O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O CNO substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras, que funcionava com foco na titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro.

Com o CNO, criou-se um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra.

Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.

As inovações inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.

CNOC traz aperfeiçoamentos e facilitações para o cidadão

– O contribuinte pode efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento.

– O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável

– Novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra.

– O CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido.

– O Cadastro permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.

 

 

 

 

 

Fonte: CBIC

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