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Cálculo de áreas não computáveis é alterado pela Prefeitura de SP
Comissão de Edificações e Uso do Solo da capital paulista cria e detalha novas regras e procedimentos para a solicitação de alvarás de obras
A Comissão de Edificações e Uso do Solo (Ceuso) da Prefeitura de São Paulo publicou a Resolução CEUSO/125/2017, que determina que compartimentos destinados a áreas técnicas não serão mais consideradas áreas computáveis, mediante a apresentação de documentos definidos pela legislação municipal. Esse procedimento deve ser seguido para a solicitação de alvarás de aprovação e execução, reforma e regularização de edifícios.
O documento regulamenta a CEUSO/124/2016 e, de acordo com Paulo Rewald, diretor de normatização da Ceuso, está bem mais explicativa. O texto traz regras detalhadas do processo e visa a orientar melhor incorporadores e arquitetos a fim de evitar atrasos junto à Secretaria de Habitação de São Paulo.
Fonte: Site AEC Web