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22 jun 2020

BAHIA JÁ TEM SEU PRIMEIRO REGISTRO DE IMÓVEL 100% DIGITAL

Registro aconteceu no mês de junho e levou 15 dias para ser executado

O mercado imobiliário baiano segue forte a caminho da digitalização, e, na última semana, deu mais um passo importante. O primeiro Registro de uma Incorporação Imobiliária 100% digital do estado e da região Nordeste foi realizado com êxito pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador. 

 

O feito pertence a um empreendimento da Construtora Tenda, que conseguiu fazer o registro no prazo de 15 dias, entre o momento de abertura de protocolo para dar entrada ao procedimento, até o efetivo registro pelo cartório, autorizando sua comercialização. 

 

Um procedimento que, agora feito em espaço inteiramente virtual, gera mais economia e rapidez em todo a cadeia de etapas, afinal, ele pode ser feito sem necessidade de deslocamento para a sede física do cartório. 

 

Para a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), o primeiro RI digital do setor na Bahia é um divisor de águas, e deve guiar os novos registros a partir de agora, já que se mostrou possível, com o advento das novas tecnologias. 

 

“O isolamento social impôs novos desafios ao mercado imobiliário, e acelerou processos para tornar mais eficiente o registro de imóveis. Com o feito da Tenda e a colaboração do Cartório do 2º Ofício, através da figura do seu Oficial, Dr. Mauricio Lopes, podemos ver agora que a digitalização de procedimentos é, não apenas possível, como melhor para o mercado, podendo ser feito com segurança e agilidade”, destacou Cláudio Cunha, presidente da Ademi-BA. 

 

Registro    

 

O registro do empreendimento foi feito por meio do sistema do Cartório do 2º Ofício de Salvador, e é considerado um projeto piloto, sendo o primeiro a ser feito integralmente dentro das plataformas digitais. 

 

O principal benefício da digitalização do RI é concentrar todas etapas do processo, no meio online. Um fator que elimina a necessidade de deslocamento, gerando economia de tempo e recursos, evitando ainda que o profissional envolvido enfrente algum tipo de aglomeração – o que tem sido essencial para o momento, com a atual pandemia.  

 

Etapas 

 

Para fazer o registro, a Tenda precisou no primeiro momento, que os seus procuradores adquirissem um certificado de assinatura digital adequado ao ICP-Brasil – uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Após o cadastro, os procuradores da empresa adquirem um equipamento (token), que vai lhes permitir fazer assinaturas digitais de documentos. 

 

Com esta ferramenta, a empresa reuniu todos os documentos necessários para dar entrada no registro de imóveis, a exemplo de memorial de incorporação, ARTS, NBRS, entre muitos outros. 

 

Os documentos que não nascem de forma digital, à exemplo de Alvará de Construção e Plantas, são escaneados, e enviados a um Cartório de notas que atestam a sua legitimidade, para que eles possam ir para a análise notarial.   

 

“O registro de imóveis é um procedimento complexo, devido ao volume de documentações exigidas e que, por esta mesma razão, leva tempo para ser compilada, digitalizada em cartório, e avaliada. Além disso, quem solicita o registro precisa arcar com o custo de autenticação de cada documento”, explica Natacha Castor, que gerencia o departamento jurídico da Tenda.   

 

Os documentos digitalizados são então enviados pelo site Central Registradores de Imóveis, que é a entidade que congrega os Registradores de Imóveis do Brasil e é composto pelas associações estaduais representativas dos Oficiais. 

 

Após o protocolo da documentação no sistema, a mesma é disponibilizada ao representante cartório competente, que avalia os documentos, com a finalidade de autorizar ou não o registro. 

 

Medida 

 

Devido a pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu provimentos 94 e 95, que trata da obrigatoriedade dos Registros de Imóveis em aceitar os documentos assinados eletronicamente. 

 

A medida vale até o dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, é esperado que os provimentos sejam transformados em lei, podendo valer para todos os registros de imóveis no futuro. 

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