Artigo: Bons ventos para a construção civil e o mercado imobiliário
Frederico Carlos Barni Hulbert é advogado na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados
Em 2019 temos ouvido falar muito sobre o resgate da economia brasileira. De um lado o Governo tem prometido desburocratização, agilidade e investimentos focados. De outro, empresários, investidores e consumidores passaram a respirar mais aliviados, voltando a movimentar produtos e serviços, ainda que com uma certa cautela.
Esses bons ventos econômicos têm sido um fato brasileiro, o que prova a força do otimismo de quem sofreu nos últimos anos um reaprendizado forçado, alterando costumes, educando-se no controle de gastos e procurando economizar.
O acompanhamento da CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção – demonstrou os bons resultados de 2018; este ano, mesmo em praças que experimentavam números baixos ou negativos, o crescimento é visível, como o caso do Ceará, com mais de 25% de aumento nas vendas em relação ao ano anterior – conforme relatado pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
Vale destacar a tecnologia como um dos fatores para o reaquecimento observado. Desde a idealização do projeto, passando pela escolha dos materiais e execução da obra até sua finalização de entrega, a tecnologia tem sido uma aliada, sendo um forte exemplo o BIM – Building Information Modeling (ou “Modelagem da Informação da Construção”, traduzido ao português).
O conceito de BIM tem sido empregado como uma nova forma de gerenciamento de um projeto, utilizando diversos mecanismos para otimizar ao máximo o empreendimento, através da reunião de informações e detalhes da obra imaginada, com aplicação de tecnologia 3D e criação de planos de ação e logística em trabalho fluido e sincronizado.
Na prática, tem-se a antecipação de variantes, a prevenção de problemas, a redução de custos e o aumento na segurança – para ficarmos apenas em alguns dos benefícios obtidos –, estando atualmente em franco debate, como nos mostra a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat) que recentemente realizaram o “2º Seminário de Disseminação do BIM e a Indústria de Materiais de Construção no Brasil”, além do assunto ser objeto de projeto da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (Comat), da CBIC.
Outro passo determinante para a boa expectativa atual e alavancagem das vendas de imóveis é a movimentação positiva no meio jurídico do País.
Foi aprovada em dezembro de 2018 a Lei nº 13.786, que trata do inadimplemento em contratos de unidades em incorporação imobiliária e loteamentos.
Uma das principais novidades é a possibilidade de cobrança de uma multa de até 25% (vinte e cinco por cento) em caso de rescisão do contrato e aluguel pelo período em que ficou de posse do bem, o que facilita o dia a dia do empreendedor que amargava altos custos pela inadimplência em tempos de crise.
Outro importante marco foi conquistado em São Paulo, diante de uma recente decisão do Tribunal de Justiça Paulista (TJSP) que confirmou o direito de protocolo para o setor imobiliário – basicamente, a decisão permite que o empreendedor tenha sua solicitação de licença avaliada com base nas normas legais que estavam vigentes no momento do protocolo do pedido.
Isso muito beneficia o setor, pois é comum passarem-se muitos meses entre a solicitação e o deferimento da licença, o que causava prejuízos, pois a legislação era alterada no meio do caminho, aplicando restrições ao empreendimento, que não existiam quando o negócio foi inicialmente pensado.
Os ventos sopram a favor e as oportunidades novamente surgem, alavancando investimentos e possibilitando a recuperação do mercado. Aqueles que se garantirem com contratos bem construídos e assessoria especializada colherão bons frutos de seus trabalhos.
*Artigo publicado na Coluna Frederico Carlos Barni Hulbert, no AECweb.
Fonte: CBIC