15 fev, 2019

TJ reconhece aumento do IPTU em Salvador através das leis municipais

O TJ-BA além disso, compreendeu que a alteração na legislação e a reforma no IPTU infringiram princípios constitucionais e a segurança jurídica.

Nesta segunda-feira (11), em Salvador, o colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), identificou a inconstitucionalidade das leis municipais da cidade que viabilizaram aumentos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em 2014.

A Câmara compreendeu que a Lei Municipal 8.464 de 2013, que delegou à Secretaria Municipal da Fazenda a autoridade de aumentar ou alterar a base de cálculo do IPTU, desrespeitou a competência da Câmara de Vereadores da capital.

A relatora do caso, a desembargadora Silvia Zarif, manteve a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, que anulou os débitos do imposto de um imóvel entre 2014 e 2017, devendo o contribuinte pagar os valores correspondentes ao lançamento tributário de 2013.

O TJ-BA além disso, compreendeu que a alteração na legislação e a reforma no IPTU infringiram princípios constitucionais e a segurança jurídica.

Para o advogado do caso, Denis Sampaio, sócio do Actis & Sampaio Advogados, a decisão representa um importante precedente e favor dos contribuintes que reclamavam dos aumentos do IPTU aplicados pela administração de Salvador.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Prefeitura de Salvador, diante da decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, ressaltou que o resultado não afeta em absolutamente nada as leis tributárias municipais e não tem também eficácia geral.


 

Fonte: Bahia Notícias