CBIC reforça em audiência pontos de consenso para simplificar atos notariais
O presidente do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Gama, apresentou pontos de consenso do setor e da sociedade sobre a simplificação e modernização de atos notariais nesta quinta-feira (30/09), durante audiência pública virtual do Grupo de Trabalho de Cartórios da Câmara dos Deputados. O GT visa analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema de serventias notariais e de registro, bem como nas custas de serviços forenses.
Presidida pelos deputados Darci Matos (PSD-SC) e Soraya Manato (PLS-ES), também com a presença do deputado Rogério Peninha (MDB-SC), o representante da CBIC destacou, dentre os pontos de consensos das audiências realizadas anteriormente pelo grupo, a partir do dia 14/09:
- A importância do serviço prestado pelos delegatários extrajudiciais
- A necessidade de manutenção do Regime Jurídico Público-privado dos Cartórios Extrajudiciais
Disparidades no valor dos emolumentos
O presidente do Conjur/CBIC demonstrou a disparidade no valor dos emolumentos, mesmo sem levar em conta o adicional para os diversos fundos (“penduricalhos”). Conforme apresentado por Gama, os emolumentos pagos aos notários de uma lavratura de escritura de um imóvel de R$ 200 mil ou de R$ 2 milhões, no caso do Ceará, seria de R$ 3.020,20.
Já no caso de registro da escritura nos cartórios de registro de imóveis do Ceará, de R$ 200 mil ou de R$ 2 milhões, para ambos os casos o valor seria de R$ 3.098,00.
Para José Carlos Gama, todos os estados estão cobrando de forma incorreta e os motivos dessa disparidade é que os valores dos emolumentos são atualizados, mas os valores das faixas permanecem fixos. Além disso, no caso do Ceará, por exemplo, há 10 faixas, mas o gradiente entre o maior e o menor valor da faixa é muito pequeno e praticamente todas as escrituras e registros acabam caindo na faixa maior.
Gama sugeriu que a Lei 10.169/2000 limite os valores mínimos e máximos para todos os atos de registros judiciais, bem como defina mínimos e máximos de faixas, com gradiente mínimo já pré-definidos para evitar distorções.
Em sua avaliação, outro ponto de consenso dos representantes dos cartórios extrajudiciais e da sociedade civil organizada até o momento é não aceitar os acréscimos dos chamados fundos ligados ao Poder Judiciário. A sugestão é limitar o fundo de reaparelhamento a até 7% do valor dos emolumentos.
Quanto ao prazo, Gama alertou que para a iniciativa privada é fundamental a redução dos prazos previstos na Lei de Registro Público em razão do avanço da tecnologia.
Como solução para a burocracia e o prazo longo no processo de suscitação de dúvidas, sugeriu tentar introduzir na legislação métodos extrajudiciais de solução de conflitos.
Quanto ao não cumprimento do prazo legal para adesão dos delegatários ao Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), a sugestão é a definição de um cronograma de adesão para todos os estados com sanção pelo não cumprimento.
Já sobre a uniformização de procedimentos, a CBIC sugere incluir na lei que é defeso/proibido a abertura das matrículas antes da averbação da construção em caso de incorporação ou do terminar vistoria de obra de loteamentos.
Também participaram da audiência, como convidados:
- Desembargador José Renato Nalini, presidente da Academia Paulista de Letras, ex-corregedor e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo;
- Bernardo Chezzi, advogado, mestre em Direito Público pela FGV-SP, vice-presidente e fundador do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial, Tecnologia, autor de livros na área;
- Rogério Portugal Bacellar, presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR);
- Edinaldo Muniz dos Santos, juiz de Direito Titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco – TJAC
Fonte: CBIC