Registro da incorporação: entenda o que é e o que garante na hora de comprar ou vender um imóvel
ADEMI-BA lança nova campanha de conscientização do documento que oferece segurança jurídica ao cliente
Quando um cliente está em busca de um imóvel, não é somente a escolha dele e a negociação do valor que são importantes. Existe um ato jurídico importante que vai garantir que tudo esteja saindo de forma correta, perante a lei. Há uma documentação em especial que é muito importante para esse processo: o Registro da Incorporação, também conhecido como RI, que oferece, tanto para quem compra quanto para quem vende, segurança jurídica durante a aquisição do bem.
Com o compromisso de promover o investimento seguro, a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (ADEMI-BA) lançou uma campanha de conscientização sobre a exigência do RI. Para Cláudio Cunha, presidente da ADEMI-BA, é indispensável exigir que o incorporador apresente o documento antes de fechar negócio. Em Salvador, por exemplo, a entidade chama atenção para apartamentos a venda sem o RI em bairros como Horto Florestal, Caminho das Árvores, Rio Vermelho, Graça, Costa Azul e Barra. “Para comprar um imóvel com segurança, é preciso se atentar à documentação que rege o negócio. O que queremos é chamar atenção do cliente para o fato de que, sem os registros legais, os riscos são muitos para quem adquire”, afirma.
Sendo assim, nada melhor do que conhecer detalhadamente o que é este documento e qual a sua importância no momento que está adquirindo o empreendimento:
Garantias para quem vende
O Registro da Incorporação Imobiliária está na Lei de nº 4.591, de 1964. O RI é um documento que garante a negociação de um imóvel na planta ou em construção dentro dos parâmetros legais e, sem ele, o imóvel não está regular para venda. “Por isso, construtoras e incorporadoras, grandes ou pequenas, precisam estar atentas: liberar imóveis para negociação sem Registro da Incorporação é infração penal e pode gerar responsabilização criminal”, afirma o advogado Adriano Figueiredo.
É preciso dizer ainda que o processo de venda de um imóvel, muitas vezes, passa pelas mãos de agências de publicidade, veículos de comunicação e corretores. Todas essas partes também podem ser penalizadas por trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI.
Para a emissão do RI, que é realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis, a incorporadora precisa apresentar vários documentos e especificações. Se houver alguma irregularidade nesses documentos apresentados, quem constrói não conseguirá averbar o RI no Cartório de Registro de Imóveis e, quando o imóvel ficar pronto, quem comprou sem o RI pode não receber aquilo que pensava estar comprando.
Sem o RI de um imóvel na planta ou em construção, a incorporadora não consegue contratar financiamentos para viabilizar a construção do empreendimento, pois os bancos não financiam algo que não existe, não pode oferecer garantias sobre o imóvel e não pode vendê-lo.
Garantias para quem compra
A compra só é segura se o RI for apresentado, pois nele se encontram todas as informações e especificações do imóvel que atestam que ele está sendo construído dentro dos parâmetros legais. “Sem o RI o imóvel não existe!”, completa Cunha. “Então, não é um bom negócio comprar algo que não exista, além de ser, literalmente, ilegal”, conclui.
Garantias para o mercado
Um imóvel sem RI não tem o reconhecimento das autoridades cartoriais e juridicamente não existe. Num mercado onde ocorra a venda de imóveis sem RI, a concorrência desleal impera entre as empresas que aguardam o Registro da Incorporação e as que começam a negociar a qualquer tempo. Ao levantar a questão da exigência legal do RI, a Ademi-BA espera que os cidadãos passem a ser mais vigilantes e que as empresas sejam mais cuidadosas e trabalhem somente dentro da legalidade.