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23 ago 2021

Registro da Incorporação é garantia de imóvel legal

Artigo publicado no jornal A Tarde, em 21/08/21

Desconhecida por parte da população, a lei que regulamenta o Registro da Incorporação Imobiliária é essencial para segurança e garantia de que a negociação de um imóvel na planta ou em construção ocorra dentro dos parâmetros legais. De forma resumida, sem ele, o imóvel não está regular para venda.  

Já falei sobre isso na coluna anterior, mas não custa lembrar: o RI, como é conhecido, é o documento que rege o negócio quando se fala de compra e venda de imóveis. Liberar imóveis para negociação sem o Registro de Incorporação é infração penal e pode gerar responsabilização criminal, não só para a construtora, mas para todas as partes que trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI. 

E isso inclui corretores e até mesmo veículos de comunicação e agências de publicidade. O veículo pode ser penalizado com multa no valor equivalente ao dobro do que receberam em pagamento pelo anúncio, conforme art. 64, da Lei 4.591, já o anunciante também pode ser multado, em valor que varia dependendo da gravidade da infração. O anunciante sem o RI também pode sofrer medidas administrativas, como cassação de alvará ou a contrapropaganda. 

O RI também é importante para quem compra, pois um imóvel sem a documentação não tem o reconhecimento das autoridades cartoriais e, se formos falar juridicamente, nem mesmo existe. Justamente por isso, os interessados em adquirir um apartamento na planta ou em construção, devem dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis em que o empreendimento foi registrado e conferir a informação que consta no documento divulgado pela incorporadora ou construtora. 

O Registro da Incorporação comprova que as informações contidas nos materiais de propaganda do imóvel ou mesmo as descrições fornecidas pelo corretor de imóveis correspondem ao que será entregue, dando mais segurança para quem compra e para quem vende.  

Em resumo, ele fornece todo tipo de detalhe que se refere à infraestrutura do empreendimento, as dimensões e características importantes à avaliação e aprovação do projeto. Outro ponto é que o documento também conta com um anexo memorial descritivo, onde detalha todos os materiais, acabamentos e estruturas que foram ou serão aplicados na construção.  

Justamente por conta disso, ao examinar o Registro da Incorporação do imóvel, o cliente perceberá que também estarão presentes algumas informações sobre a quantidade e tamanho das áreas comuns, de lazer, privativas e vagas de garagem. 

Outro ponto importante é a concorrência desleal gerada pela falta do RI. Dando um exemplo simples: duas empresas têm empreendimentos a serem lançados num mesmo bairro, uma espera o RI sair para lançar o produto e outra não. O que acontece? Um possível comprador acaba vendo e possivelmente comprando antes o imóvel que está irregular, gerando uma concorrência desleal. 

Justamente pela grande importância deste documento, a ADEMI-BA segue com sua campanha educativa, difundindo a exigência legal do RI, buscando conscientizar os cidadãos para que todos se tornem mais vigilantes. 

 

Cláudio Cunha          
Presidente da ADEMI-BA (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia). 

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