Projeto de lei sobre distrato de imóveis sofre revés no Senado
Comissão de Assuntos Econômicos rejeita texto que regulamenta desistência da compra de imóvel na planta. Projeto ainda pode virar lei se aprovado em plenário .
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou, por 14 votos a seis, o projeto de lei que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário (PLC 68/2018). Mesmo com parecer contrário, a proposta segue para o Plenário do Senado, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente.
De acordo com os senadores contrários ao projeto, a redação, da forma como saiu da Câmara, prejudica o comprador que ficar desempregado e não tiver mais condições de pagar as prestações dos imóveis. Já os favoráveis, alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e permitem que especuladores obtenham ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do parecer pela rejeição do PLC 68/2018, chegou a apresentar 10 emendas de redação para equilibrar as relações entre construtoras e mutuários. Algumas delas foram incorporadas por Ricardo Ferraço (PSDB-S), relator do projeto de distrato, mas a maioria dos senadores acreditam que não são suficientes para a defesa dos consumidores.
O PLC 68/2018 estipula que as incorporadoras ou construtoras terão direito a reter até 50 por cento dos valores pagos pelo comprador que desistir do negócio, dependendo do tipo de contrato. A proposta também prevê que o valor pago pela corretagem não será estornado ao comprador e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem geração de ônus.
Fonte: AECweb