16 set, 2020

NOTA DE APOIO 

A ADEMI-BA apoia irrestritamente a Corregedoria Geral de Justiça do TJBA e a Corregedoria das Comarcas do Interior, pela mudança no procedimento cartorial através do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC para melhoria da prestação dos serviços dos cartórios de registro. Nesse provimento, desde o dia 08, ficam os cartórios obrigados a receber somente depois de prestar o serviço e não antecipadamente, como era a praxe. 

Esta importante mudança atinge a todos, beneficiando, resolvendo e agilizando o processo para toda a população, seja no ambiente de negócios, seja para as pessoas físicas. A assertividade da decisão da Corregedoria está em trazer o pagamento pelos Serviços Notariais e de Registro para a dinâmica da maior parte dos serviços prestados, com qualidade e rapidez para todas as partes envolvidas e pagamento posterior.  

Consta no Provimento que, na apresentação dos títulos perante as Serventias de Registro de Imóveis serão devidas apenas as taxas cartorárias referentes à prenotação, exigindo-se a complementação para o ato pretendido somente após análise/qualificação que habilite o respectivo título ao registro ou averbação.