16 ago, 2021

Exija o Registro da Incorporação (RI)

Artigo publicado no jornal A Tarde, em 14/08/21

A lei 4.591 de 1964, regulamenta o Registro da Incorporação Imobiliária. Porém, sabemos que parte população desconhece tal exigência e é por isso que nós, como associação do setor imobiliário, estamos promovendo uma campanha de conscientização sobre a importância do RI para quem vende e para quem compra um imóvel.  

O ambiente de negócios formal que proporciona o investimento seguro é uma das forças na ADEMI-BA. Para comprar um imóvel com segurança, é preciso saber que documentação exigir. 

A exigência de que seja efetuado o registro de incorporação (RI), composto pelos documentos indicados no artigo 32 da Lei nº 4.591/1964, fornece segurança jurídica em prol da coletividade de terceiros/adquirentes, a fim de que não sejam surpreendidos em relação a inúmeros aspectos, a exemplo da regularidade do título de propriedade do imóvel. 

Sem os registros legais, os riscos são muitos para quem adquire. Em poucas palavras, sem o RI, o imóvel na planta ou em construção não existe! É o RI que torna o imóvel legalizado, o que significa que a sua negociação é segura se este documento for apresentado. É lá que você encontra todas as informações e especificações do imóvel – o que garante que você irá receber o que comprou.  

E para a emissão do RI, realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis, a incorporadora precisa apresentar alguns documentos e especificações. Sem este registro, colocar à venda algo que não exista é, literalmente, ilegal. A partir da emissão do RI é que se atesta que o imóvel está dentro dos parâmetros legais. 

Se houver alguma irregularidade nesses documentos apresentados, quem constrói não conseguirá averbar o RI no Cartório de Registro de Imóveis e, quando o imóvel ficar pronto, quem comprou sem o RI pode não receber aquilo que pensava estar comprando.  

Uma incorporadora também não consegue contratar financiamentos para viabilizar a construção do empreendimento sem o RI, pois os bancos não financiam algo que não existe. Assim, a empresa não pode oferecer garantias sobre o imóvel e, claro, não pode vendê-lo.   

Construtoras e incorporadoras, grandes ou pequenas que liberam imóveis para negociação sem Registro da Incorporação estão infringindo a lei e podem ser responsabilizadas criminalmente.  

Agências de publicidade, veículos de comunicação e corretores também podem ser penalizadas por trabalharem para a negociação de um imóvel sem RI.  

Com esta campanha, nosso objetivo é combater a concorrência desleal entre as empresas que aguardam o Registro da Incorporação e as que começam a negociar a qualquer tempo.  

Ao levantar a questão da exigência legal do RI, a ADEMI-BA espera que os cidadãos passem a ser mais vigilantes e que as empresas sejam mais cuidadosas e trabalhem somente dentro da legalidade. 

Imóvel legal tem Registro da Incorporação. 

 

Cláudio Cunha          
Presidente da ADEMI-BA (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia).