07 ago, 2018

Lei de acessibilidade nos edifícios residenciais é regulamentada

Novas regras garantem acessibilidade em prédios

Três anos depois de aprovada pelo Congresso Nacional, o governo federal regulamentou, na semana passada, a chamada lei de acessibilidade nos edifícios residenciais. Com a medida, no prazo máximo de um ano e meio, todos os novos empreendimentos construídos no País deverão garantir fácil acesso às áreas comuns de pessoas com mobilidade reduzida – ou alguma deficiência locomotora –, bem como projetar unidades adaptáveis e igualmente acessíveis.

Pelas regras, o comprador interessado em fazer uma modificação no layout do imóvel deverá fazer a solicitação por escrito à construtora até o início da obra. Por conta das adaptações, nenhum valor extra poderá ser cobrado pelas empresas aos consumidores.

Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da Lei Brasileira de Inclusão que tratam de acessibilidade nas micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas; unidades hoteleiras, entre outros.

De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon), Carlos Henrique Passos, o decreto recém-publicado é fruto de uma "intensa negociação" com o setor e contribui para tornar mais claras as regras ao mercado.

"Um ano e meio é tempo suficiente para as empresas se ajustarem e conhecerem mais sobre essa necessidade. É uma visão de futuro. Deficiência não é só de quem nasce com ela, mas também de quem adquire. Tem a questão do envelhecimento da população e, além do mais, ninguém sabe o dia de amanhã", disse.

"Esse é um tema há bastante tempo em pauta. Algumas prefeituras, com seus códigos de obras, já atendem a algumas determinações nesse sentido. Mas a lei, como um todo, torna mais segura as condições que precisam ser atendidas em função de quem realmente precisa", afirmou o presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi), Cláudio Cunha.

Recurso e sensibilidade

De uma forma geral, o que se vê, no entanto, na maioria dos condomínios já existentes é a falta de recursos simples de acessibilidade, tais como rampa de acesso, portas de acesso mais largas e até o tratamento de desníveis no piso.

De acordo com o síndico profissional Josias Costa, o mais comum, nesses casos, é o morador interessado levar sua demanda para a reunião e/ou assembleia do condomínio. "Normalmente, não há resistência por parte dos outros condôminos, que, pelo contrário, costumam ser solidários com essas causas", contou.

Como aconteceu com o engenheiro civil Antônio Pereira, pai de Guilherme, de 13 anos, portador de paralisia cerebral. Morador de um residencial no Horto Bela Vista, segundo ele, na falta de um espaço de recreação apropriado para quem usa cadeira de rodas, como é o caso de Guilherme, viu uma reivindicação sua atendida com a reforma do parquinho, com a instalação de brinquedos adaptados – custo de R$ 200 mil.

"Falta um pouco de sensibilidade por parte dos profissionais de projeto, as incorporadoras, no que diz respeito à acessibilidade. Mesmo onde existem os recursos, fica faltando algo. Uma lacuna. Só que não existe condição eterna. A gente vai envelhecer, em caso de um acidente, pode acontecer de termos funções afetadas. Na verdade, o que existe é muito imediatismo e ninguém pensando no amanhã", afirmou Pereira.

Responsável pelo projeto de reforma do parquinho no condomínio de Pereira – ao lado da sócia, a arquiteta Camila Mariana –, o designer de interiores Marcos Rolim conta que o trabalho foi fruto de muita pesquisa e mobilização por parte dos moradores.

"Desde o início o nosso foco foi atenção à questão da acessibilidade. Pesquisamos os equipamentos, os trouxemos de fora. Foi realmente um projeto diferenciado", disse.

Para a presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-BA), Solange Araújo, de fato, cabe mesmo ao profissional de projeto e de construção civil, "consciente das suas funções sociais, possibilitar a inclusão de todos nos espaços construídos".

"A chamada inclusão de pessoas com mobilidade reduzida nas edificações públicas e privadas no Brasil não é uma questão nova. Acontece que as leis brasileiras são aprovadas, mas não são imediatamente regulamentadas", afirmou.

"É um direito de todos. Cabe ao projetista considerar o direito de ir e vir, no dimensionamento de rampas, acessos aos espaços, assim como nos aspectos de segurança nas alturas de gradis, guarda-corpos, entre outros", disse ela.

 Fonte: Jornal A Tarde