STJ isenta de imposto de renda lucro de imóvel para quitar outro
Decisão do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal prática adotada pela Fazenda Nacional, que conflitava com a Lei nº 11.196/2005.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão de isentar de imposto de renda a parte do lucro obtido com a venda de um imóvel que seja direcionada para quitar dívida com o financiamento de outro imóvel.
Durante o julgamento, o STJ confirmou que já havia reconhecido o direito de um casal em não recolher imposto de renda sobre o lucro ganho na venda de uma casa própria que foi usada para abater um financiamento da Caixa Econômica Federal.
Esse direito, previsto na Lei nº 11.196/2005, havia sido questionado pela Fazenda Nacional, com base em norma da Receita Federal, que declarava que a isenção não se aplicaria se o financiamento a ser quitado fosse de um imóvel adquirido antes da venda da casa própria.
Segundo a ministra Regina Helena Costa, a lei não aborda primazias cronológicas na celebração dos negócios jurídicos.
Fonte: AECweb