Regulamentação do regime de multipropriedade é aprovada na CCJ do Senado
Grupo de trabalho liderado pelo Secovi-SP atuou durante dois anos no desenvolvimento de soluções para o segmento, que culminaram na elaboração do anteprojeto
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21/3, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB-GO), que dispõe sobre o regime jurídico da multipropriedade no Brasil.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Cidinho Santos (PR-MT). O relatório inicial sobre o PLS 54/2017 foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Santos resolveu manter o teor do relatório de Ferraço, incluindo as quatro emendas sugeridas por ele, mas decidiu promover, ainda, alguns ajustes de redação em dispositivos da proposta.
Segundo o relator, o sistema de multipropriedade envolve o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Esse esquema de propriedade compartilhada surgiu no exterior e, inicialmente, era focada na exploração de imóveis (casas, chalés, apartamentos) para fins turísticos. Assim, a cada coproprietário, é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva. “Essa forma de copropriedade assemelha-se a um condomínio, em que várias pessoas são proprietárias, compartilhando os custos de aquisição e de manutenção do imóvel. No entanto, ao invés de uma fração ideal, cada coproprietário possui fração temporal do imóvel, quando poderá desfrutá-lo com exclusividade”, explicou Cidinho Santos.
Para o vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP, Caio Calfat, trata-se de mais uma relevante conquista da entidade, que criou, em meados de 2015, um grupo de trabalho com o objetivo de apontar soluções para o desenvolvimento de multipropriedades no Brasil. “O segmento contava com grande volume de produtos ofertados no mercado sem a necessária regulamentação, gerando insegurança a todos os envolvidos no processo, desde o empreendedor/incorporador até o comprador final, devido às suas particularidades”, destaca.
O trabalho, que levou um ano e meio para ser concluído, contou com a contribuição de um grupo extremamente qualificado, composto por advogados e representantes de empreendedores do segmento de todo o País. A iniciativa resultou na elaboração de um anteprojeto de lei sobre multipropriedades, contendo determinações específicas, as regras de uso e o arcabouço jurídico, a serem acrescidos à Lei Federal 4.591/1964 – a Lei das Incorporações.
O projeto aprovado na CCJ segue agora para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Secovi-SP